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CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O presente contrato tem por objeto a prestação, por parte da CONTRATADA, da cobertura de serviços que compõe o PLANO GERENCIADO, em forma de assinatura mensal, listados e especificados a seguir:
Parágrafo Primeiro:
O serviço se dá em forma de cobertura de serviços, disponíveis ao
CONTRATANTE durante o período de vigência de sua assinatura. Todos
os serviços, incluindo o website, são desativados e recolhidos pela
CONTRATADA no caso de interrupção da assinatura. A propriedade final
do website é da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro:
Não estão incluídos neste serviço trabalhos de programação,
utilização de banco de dados ou outros que a critério da CONTRATADA
ultrapassem os limites de complexidade técnica previstos para o
serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA –
DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
Parágrafo Segundo:
A conclusão de cada etapa se dará através da aprovação por escrito
por parte do CONTRATANTE enviada através de email para a CONTRATADA
à exceção das etapas 1 e 5 por possuírem características próprias de
conclusão. Parágrafo Quarto: Uma vez que uma etapa for aprovada, ela não será alterada ou refeita. Qualquer solicitação de alteração de uma etapa já aprovada, ou de outras em função desta por parte do CONTRATANTE, será cobrada adicionalmente. Parágrafo Quinto: O fornecimento de todo material textual e de mídia que comporão o SITE é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ETAPAS DO SERVIÇO, PRAZOS E CARACTERÍSTICAS
O serviço de desenvolvimento do SITE
será dividido nas seguintes etapas seqüenciais: 1. Start do Projeto Abertura do projeto e contato do Gerente de Projetos com o representante do CONTRATANTE para recebimento das informações iniciais e debate de soluções. | Prazo: 3 dias úteis (conclusão condicionada ao êxito no contato com o CONTRATANTE e o recebimento das informações)
2. Arquitetura do Site Desenvolvimento e apresentação da Arquitetura do Site de acordo com as informações fornecidas pelo CONTRATANTE na etapa 1. | Prazo: 6 dias úteis (início condicionado à conclusão da etapa 1)
3. Layout Geral Desenvolvimento e apresentação do layout geral do site, aplicado em uma página, de acordo com as etapas 1 e 2. | Prazo: 10 dias úteis (início condicionado à aprovação da etapa 2)
4. Layout das páginas-chave Desenvolvimento e apresentação do layout das páginas-chave do site (páginas de layout estratégico) de acordo com as etapas 1,2 e 3. | Prazo: 3 dias úteis por página-chave (início condicionado à aprovação da etapa 3)
5. Levantamento do material
Levantamento detalhado e envio de
requisição para o CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, do material
textual e de mídia, necessários à aplicação no site de acordo com as
etapas 1, 2 e 4. A conclusão desta etapa é condicionada à entrega,
por parte do CONTRATANTE, do material solicitado completo.
6. Montagem do site, validação e testes Montagem efetiva do site de acordo com as etapas 2, 4 e 5, validação* das páginas e testes em diferentes navegadores. | Prazo: 3 dias úteis + 1 dia útil por página do site (início condicionado à conclusão da etapa 5)
[*] A validação dos códigos do site pode não ser integral dependendo da tecnologia utilizada.
7. Revisão, apresentação, ajustes e entrega dos arquivos Revisão do projeto como um todo, apresentação para o CONTRATANTE, ajustes finais e entrega dos arquivos. | Prazo: Variável, sendo: - Previsão de revisão e apresentação de 3 dias úteis + 1 dia útil para cada 5 páginas (início condicionado à conclusão da etapa 6); - Previsão de ajustes finais e entrega dos arquivos de 4 dias úteis + 1 dia útil por página (início condicionado à conclusão e aprovação da apresentação)
Parágrafo Primeiro: Para condução, assessoria e acompanhamento do serviço, será disponibilizado pela CONTRATADA um profissional designado como Gerente de Projetos para representá-lo em todas as questões técnicas referentes ao serviço, bem como esclarecimentos gerais e atendimento à CONTRATANTE durante a vigência deste contrato.
Parágrafo Segundo:
O
CONTRATANTE designará uma única pessoa para ser sua representante
frente ao desenvolvimento do serviço, com autonomia para responder
em seu nome pela aprovação das etapas.
1. Fornecer orientações técnicas gerais adequadas para o melhor aproveitamento do serviço por parte da CONTRATANTE; 2. Manter a disponibilidade de fornecimento dos serviços referentes ao plano escolhido enquanto o CONTRATANTE for assinante do plano e seguir as melhores práticas de construção de websites disponíveis, respeitando princípios de estética e usabilidade, incluindo a validação no consórcio internacional W3C; 3. Disponibilizar um Gerente de Projetos para acompanhamento e orientação do serviço junto à CONTRATANTE, com um canal de contato próprio e direto, por voz e email; 4. Esclarecer e orientar o CONTRATANTE em cada um dos serviços;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: 1. Indicar uma única pessoa como representante para tratar os assuntos referentes aos serviços do presente Contrato, com autonomia para decisões além de seu endereço eletrônico e telefone; 2. Responder às solicitações da CONTRATADA a respeito do desenvolvimento do serviço da forma mais rápida e clara possível; 3. Fornecer o máximo de informações a respeito do negócio do CONTRATANTE para melhor entendimento do projeto; 4. Fornecer o material textual e de mídia que comporá o site em tempo hábil, sendo integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações; 5. Pagar pontualmente até a data de vencimento as mensalidades do plano.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela assinatura do plano o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valores mensais, iguais e
consecutivos no valor do plano escolhido.
Parágrafo Segundo:
As cobranças serão enviadas para o email informado pela CONTRATADA
para este fim, com 8 dias de antecedência de cada vencimento, à
exceção do primeiro. Parágrafo Quarto: Em caso de atraso no pagamento da assinatura, a prestação do serviço será imediatamente interrompida até a quitação do débito e será cobrado multa de 2% e juros moratórios a base de 0,33% ao dia.
Parágrafo Quinto: Em caso
de atraso superior a 40 dias o serviço será cancelado e quaisquer
arquivos do Contratante, excluídos. O cancelamento não isenta o
Contratante da obrigação de pagamento do débito.
CLÁUSULA OITAVA –
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido por parte do CONTRATANTE, em qualquer momento, sem necessidade de qualquer justificativa. No caso de rescisão realizada sem cumprimento da carência de 18 meses, o CONTRATANTE obriga-se a pagar a totalidade dos meses faltantes até se completar os 18 meses, independente da utilização dos serviços. Em qualquer caso de rescisão por parte da CONTRATANTE, INEXISTE DIREITO À DEVOLUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE QUALQUER VALOR PAGO OU SUSPENSÃO DE QUALQUER MENSALIDADE. Parágrafo Primeiro: Para realizar a rescisão, o CONTRATANTE fará um requerimento por escrito, devidamente assinado, e enviará ao endereço da CONTRATADA, INEXISTINDO QUALQUER OUTRA FORMA DE REALIZAÇÃO, SEJA POR TELEFONE, EMAIL OU QUALQUER OUTRO MEIO, DIGITAL OU NÃO.
Parágrafo Segundo:
O CONTRATANTE tem plena ciência de que está contratando uma
cobertura de serviços que estarão à sua disposição enquanto for
assinante. Por este motivo
INEXISTE DIREITO À DEVOLUÇÃO
PARCIAL OU TOTAL DE QUALQUER VALOR OU SUSPENSÃO DE QUALQUER
MENSALIDADE
EM CASOS DE NÃO UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Ficam assegurados à CONTRATADA os direitos de autoria do projeto que inclui a permanência no SITE desenvolvido de um link ativo para o endereço www.terrenodigital.com.br; 2. Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses; 3. As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria relação de parceria, emprego e nem de representação comercial entre elas; 4. O não exercício por qualquer das partes dos direitos que lhe assistem no presente contrato, ou a tolerância com atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas; 5. A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual pela CONTRATADA, isentando-o de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE; 6. A impossibilidade da prestação do serviço causada por falhas eletrônicas, desastres naturais ou outro motivo de força maior alheio ao controle do CONTRATANTE não caracteriza descumprimento de obrigações.
7.
Caso
haja alteração nas informações fornecidas pelo CONTRATANTE para o
desenvolvimento de qualquer das etapas do projeto, o novo
desenvolvimento da mesma etapa com as novas informações, acarretará
cobrança adicional pelo re-desenvolvimento da etapa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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